O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou acórdão no último sábado (1º) que confirma a proibição de carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo em veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos.
Segundo o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos de aplicativo se enquadram como bens de uso comum por estarem acessíveis à população. Com isso, passam a ser alcançados pela proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral em bens dessa natureza.
Oficialização após caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a regra geral após um caso chegar à Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em que um candidato à vereador foi multado em R$ 2 mil reais. Durante as eleições municipais de 2024, ele fixou um adesivo microperfurado, contendo seu nome e número, em um veículo utilizado para o transporte por aplicativo.








