Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, apontam para o aumento do uso de ambientes virtuais para a prática do assédio eleitoral no trabalho. Ao todo, 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 foram analisados detalhadamente.
Conforme os resultados, o WhatsApp aparece como um dos meios digitais mais citados: em 37% das ações, o aplicativo de mensagens foi destacado como instrumento para a prática do assédio eleitoral. Em outros 14,5% dos processos, foram citadas redes sociais. Os demais se distribuem entre diferentes meios, como outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativas, aplicativos empresariais, entre outros.
A presença desses meios faz com que a pressão não fique restrita ao local de trabalho. Mensagens, grupos e redes sociais podem levar a situação para outros espaços da vida do trabalhador.
O levantamento também identificou a ocorrência do assédio eleitoral por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.
Acesse aqui o sumário da pesquisa.
Comprovação envolve diferentes fontes
O levantamento analisou como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas nas ações trabalhistas e identificou a relevância da combinação de diferentes fontes de prova. Entre os elementos acolhidos pelos juízes estão, por exemplo, mensagens digitais e gravações em áudio. Além disso, também serviram para comprovar a prática depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.
Nos casos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como o principal motivo em cerca de um terço das decisões analisadas. A pesquisa observa que a dificuldade de produzir prova pode ser maior quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens expressas ou registros formais.
Maioria das ações é movida pelos próprios trabalhadores
A pesquisa qualitativa também identificou que a maioria dos demandantes das ações (88%) foram pessoas físicas. Entre esses, 57% eram homens e 43%, mulheres. Os dados mostram uma diferença relativamente pequena entre os dois grupos, com maior presença de homens entre os autores individuais. Essa distribuição descreve exclusivamente a composição, por sexo, das pessoas físicas que figuram no polo ativo dos processos analisados e não permite inferir diferenças na incidência do assédio eleitoral entre homens e mulheres na população trabalhadora.
O Ministério Público do Trabalho moveu 12% dos processos, especialmente em situações de repercussão coletiva.
Total de processos relacionados ao tema passa de 800
A Justiça do Trabalho já contabiliza 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente em 2026, foram registrados 189 processos. No âmbito da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT-11), foram registrados 28 processos de 2024 a 2026. De janeiro a agosto deste ano, seis processos foram iniciados no TRT-11 com a temática assédio eleitoral.
O número representa os processos cadastrados com o assunto e, portanto, não corresponde necessariamente à quantidade de situações em que o assédio eleitoral foi reconhecido pela Justiça.








