O Superior Tribunal de Justiça devolveu a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas (Sindsep-Am) que pede o pagamento da correção monetária sobre o reajuste de 28,86% para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A decisão, do ministro relator Paulo Sérgio Domingues, travou o andamento do processo que está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O caso envolve a cobrança de diferenças sobre parcelas pagas administrativamente pela autarquia. O reajuste vai beneficiar cerca de 495 servidores ativos da Suframa. O TRF-1 já havia dado parecer favorável aos trabalhadores por entender que o prazo de cobrança foi suspenso por protestos judiciais do sindicato.
A liberação dos valores depende, agora, de o STJ fixar uma tese de repercussão geral para definir, de forma definitiva, como funcionam os prazos e a prescrição para cobranças coletivas na Justiça.
No entanto, como a Suframa recorreu e o tema afeta processos em todo o país, a ação ficará paralisada na origem até que o STJ fixe a regra padrão para esse tipo de processo.













