Justiça condena três homens por homicídio duplamente qualificado cometido em Manacapuru

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O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), condenou três homens pelo homicídio duplamente qualificado de Alexandro de Souza Barcelar, ocorrido em abril de 2021, no município de Manacapuru. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo MP, reconhecendo autoria, materialidade e qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O processo foi desaforado de Manacapuru para Manaus, com a finalidade de preservar a segurança e a imparcialidade dos jurados, assegurando condições adequadas para a apreciação do caso. O julgamento ocorreu na última semana, entre os dias 22 e 24 de julho.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi cercada em via pública por um grupo de indivíduos e atingida por diversos disparos de arma de fogo, sem possibilidade de reação. As investigações apontaram que o crime teria sido motivado por suspeita de envolvimento da vítima em uma tentativa anterior de homicídio contra um dos integrantes desse grupo.

Testemunhas relataram que os autores chegaram ao local procurando especificamente pela vítima e, em seguida, efetuaram os disparos que causaram sua morte.

Durante a sessão plenária, o Ministério Público sustentou a condenação dos três acusados nos exatos termos da decisão de pronúncia. As defesas pleitearam a absolvição e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras.

Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal dos três réus pela prática do homicídio duplamente qualificado.

Decisão

Na sentença, a 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus fixou penas de 19 anos de reclusão, 22 anos e 19 anos e 3 meses, todas com início do cumprimento em regime fechado. Também foi determinada a execução imediata das condenações, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Ao avaliar o resultado, o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior destacou que o julgamento foi realizado com serenidade e respeito às garantias processuais.

“O resultado representa a conclusão de um julgamento conduzido com serenidade, respeito às garantias processuais e ampla participação das partes. O desaforamento foi importante para assegurar a imparcialidade e a segurança dos jurados, permitindo que o Conselho de Sentença examinasse as provas com independência e proferisse uma decisão adequada às circunstâncias do caso”, afirmou.

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